Rua Almirante Tamandaré, 150 - Parque Residencial Laranjeiras - Serra/ES
  • (27) 3066-4035

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Receita divulga novos critérios de fiscalização

Os novos valores constam da Portaria nº 1.793, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

Autor: Laura IgnacioFonte: Valor Econômico / APET

A Receita Federal já divulgou os parâmetros que definirão quais empresas serão submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial em 2014. Os novos valores constam da Portaria nº 1.793, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

Dessa vez, estarão na mira do acompanhamento diferenciado as empresas cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2012, tiver sido superior a R$ 135 milhões. O Fisco faz o acompanhamento diferenciado de empresas e pessoas físicas de acordo com seu comportamento em relação a impostos como Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins, IPI, IOF e Cide.

Também se submeterão ao acompanhamento diferenciado as que tiverem montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de 2012 superior a R$ 14 milhões ou nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) de 2012, maior de R$ 8 milhões.

Se o montante anual de massa salarial informada nas GFIP de 2012 for superior a R$ 24 milhões também. No ano passado, esses valores eram, respectivamente, de R$ 120 milhões, R$ 12 milhões, R$ 7 milhões e R$ 21 milhões.

O Fisco também faz o acompanhamento especial – todas as ações necessárias para assegurar tratamento prioritário e conclusivo às demandas e pendências da empresa – de determinadas empresas indicadas ao acompanhamento diferenciado, conforme interpretar essa necessidade. Mas também há critérios para tanto: As de receita bruta anual em 2012, superior a R$ 560 milhões; com débitos declarados nas DCTF 2012 superior a R$ 56 milhões; ou na GFIP do mesmo ano superior a R$ 28 milhões; e as que tiverem informado na GFIP 2012 massa salarial maior de R$ 84 milhões.

Fica revogada a Portaria n° 2.563, de 2012 referente aos dados para a ação da fiscalização “especial” este ano.

 

http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=19222