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SC - Agora, indústria têxtil só paga 3% de ICMS
Ao clarear o que é benefício fiscal e crédito de tributos federais que não devem ser cobrados, o governo estadual simplifica o cálculo para as companhias.
A Secretaria do Estado da Fazenda reduziu para 3% o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços cobrado na saída de produtos da indústria têxtil e de vestuário e de artefatos de couro e acessórios.
Ao clarear o que é benefício fiscal e crédito de tributos federais que não devem ser cobrados, o governo estadual simplifica o cálculo para as companhias. Outra decisão adotada é em relação à importação de itens para a indústria destes ramos.
Agora, o limite de importação de matérias-primas para a indústria – de 15% sobre o total usado – passa a ser contabilizado ao longo do ano. Antes, a forma do cálculo era mensal. Com a mudança, as empresas podem programar suas compras de insumos no exterior de acordo com suas necessidades de fluxo de caixa e demandas, desde que não ultrapassem, no ano, o percentual definido pelo Fisco estadual.
A indústria ainda comemora a exclusão da viscose do limite de 15%. A Fazenda argumenta que como não há produção local com este produto, a permissão para sua livre importação não causa prejuízo ao setor.