Rua Almirante Tamandaré, 150 - Parque Residencial Laranjeiras - Serra/ES
- (27) 3066-4035
RS - Fixada pelo RS a alíquota de 12% nas operações internas com erva-mate
Lei nº 13.959/2012 - DOE RS de 27.03.2012
Foi sancionada a Lei nº 13.959/2012 - DOE RS de 27.03.2012, por meio da qual as operações realizadas em território do Estado do Rio Grande do Sul, desde 27.03.2012, com erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromáticas naturais passam a ser tributadas pela alíquota de 12%.