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ICMS/PR – VALIDAÇÃO DE INFORMAÇÕES NA NFE E NFCE.

A partir de 02 de setembro de 2019 começará a ser validado as informações do código de benefício fiscal na NF-e e NFC-e. Destaca-se que desde 01.02.2019 está prevista a obrigatoriedade de informar o código de benefício fiscal, nos termos da Norma de Procedimento Fiscal nº 53/2018.

A partir de 02 de setembro de 2019 começará a ser validado as informações do código de benefício fiscal na NF-e e NFC-e. Destaca-se que desde 01.02.2019 está prevista a obrigatoriedade de informar o código de benefício fiscal, nos termos da Norma de Procedimento Fiscal nº 53/2018.

Lembra-se que os códigos de benefícios fiscais do Paraná constam na Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal Nacional da NF-e.

Por sua vez, as demais regras de validação facultativas previstas na NT 2019.001, serão implementadas no Paraná, conforme as regras informadas nos Boletins Informativos nº 023/2019 e nº 025/2019. Por fim, a relação das regras de validação facultativas, do Paraná constam no site: SPED/PR.